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sábado, 7 de novembro de 2026
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Estado multa empresa em R$ 250 mil por falha no fornecimento de internet às escolas

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A Controladoria Geral do Estado e a secretaria de Estado de Educação aplicaram a uma empresa de tecnologia as penalidades administrativas de declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a administração pública e multa compensatória de R$ 250,8 mil por inexecução contratual no fornecimento de internet via satélite para 275 escolas estaduais.

A empresa ficará suspensa de participar de licitação pública e de contratar com a administração pública por um ano. Já o impedimento trazido pela declaração de inidoneidade valerá por dois anos, cuja reabilitação deverá ser promovida somente após o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros e morais causados à Seduc. A multa de R$ 250,8 mil é relativa à aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor do contrato qual seja, R$ 5, 5 milhões.

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O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, explica que, em síntese, no processo administrativo restou apurado pela comissão processante que a empresa executou parcialmente os serviços contratados e previstos no contrato. Consta ainda do apurado que os serviços prestados nas escolas teriam sido interrompidos por mais de 15 dias consecutivos, ou seja, os estabelecimentos teriam ficado sem acesso à internet. Porém, restou comprovado que a empresa cobrou do Estado o pagamento integral do valor contratual mensal avençado, como se o serviço tivesse sido prestado em sua totalidade.

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Outro fator que contribuiu para a aplicação das referidas sanções pelas autoridades instauradoras foi que, diante da negativa da secretaria de Educação de prorrogar o referido contrato, a empresa passou a contatar diretamente os profissionais das escolas, informando que as unidades ficariam sem sinal de internet caso o contrato não fosse renovado.

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As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado que circulou e são resultado do processo administrativo instituído pela portaria conjunta. As penalidades aplicadas têm como base legal a prática de ilícitos administrativos previstos nas cláusulas editalícias e contratuais, na Lei Geral de Licitações.

A informação é do Gabinete de Comunicação.

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