Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça de Mato Grosso decide que poupança com até 40 salários mínimos não pode ser penhorada

Compartilhe Facebook X Texto

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou, por unanimidade, sentença, de primeira instância, que penhorava valores diretamente da poupança dos sócios de uma empresa. O relator do recurso, desembargador Marcio Vidal, decidiu que os valores não poderiam ter sido penhorados, pois a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos ( cerca de R$ 37 mil) é absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC. Além disso, para haver a responsabilização direta dos sócios por obrigações da empresa, é preciso promover a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Segundo o desembargador, em casos excepcionais, quando não se encontra bens em nome da pessoa jurídica responsável pelo débito fiscal, é que se admite a penhora dos bens dos sócios, através da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. O empresário que ingressou com o recurso, teve a quantia de R$ 6,5 mil bloqueados de sua conta pessoal, por dívida tributária da empresa da qual era sócio.
 

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé