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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça condena Telexfree a devolver R$ 64 mil para dois mato-grossenses

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a empresa Ympactus Comercial LTDA (Voip 99 Telexfree) a devolver dinheiro a dois cuiabanos que investiram na compra de produtos da empresa. O consumidor L.C.A vai receber R$ 58.995 mil e C.P.S R$ 5.842 mil. Essas quantias foram utilizadas na compra de pacotes ADCentral Family da Telexfree.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. De acordo com a ação, L.C.A e C.P.S firmaram contratos nos quais estava previsto que ambos deveriam fazer diariamente os serviços de publicação e validação de anúncios. Em razão disso, seriam compensados com “lucros altos, rápidos, fáceis e sem riscos”. No entanto, a empresa foi proibida de atuar no País por decisões da Justiça que identificou a prática de pirâmide financeira, o que impediu repassar o retorno dos lucros a muito dos compradores de planos do sistema Voice de telefonia.

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Na fase de contestação, a Telexfree alegou que não cumpriu com suas obrigações devido ao fato de ter tido as atividades paralisadas por ordem judicial. Porém, o juiz Yale Mendes ressaltou que a Telexfree não cumpriu com as obrigações prejudicando os consumidores, o que comprovava a violação ao contrato firmado por ambas as partes.

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“Neste contexto, a desconstituição do contrato e devolução da quantia despendida são medidas que se impõem. De fato, estando a empresa paralisada judicialmente em razão de ilicitudes encontradas, emerge a conclusão no sentido de que não cumpriu com sua proposta, de modo que não está o autor obrigado a manter-se vinculado”.

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Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por dano moral, pois concluiu que "não houve angústia, mágoa ou ameaça à sua honra, ainda mais porque é cediço que o mero descumprimento contratual não gera danos extrapatrimoniais".

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