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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TJ decide que morte de feto gera indenização para os pais

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Os pais têm direito de receber a indenização por danos pessoais referentes ao seguro DPVAT em face da morte do feto. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desproveu um recurso de apelação interposto pela Seguradora Líder e manteve a decisão do juiz de primeiro grau, que a condenou a indenizar a autora em R$ 13,5 mil.

De acordo com o processo, a autora sofreu um acidente de trânsito, na cidade de Tangará da Serra, em 2014, por conta disso perdeu o filho que estava sendo gerado. A seguradora se recusou a pagar a indenização, argumentando que o natimorto (feto) não teria sido vítima do acidente e que não teria personalidade jurídica para postular em juízo.

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Ao julgar o recurso, a Câmara decidiu que  o nascituro não tem somente expectativa de direitos, sendo sujeito de direitos, visto que todos os fatos relacionados à sua vida desde o momento concepção geram consequências jurídicas. Impedida a vida extrauterina em decorrência de acidente automobilístico, fato incontroverso, é legítima a pretensão de recebimento da indenização pelo seguro obrigatório DPVAT.

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