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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Indústrias que estão se implantando devem ter suspensão e redução de impostos

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 14, o Projeto de Lei 5542/05, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que prevê a suspensão e a redução da cobrança de tributos federais para indústrias em fase de implantação, com o objetivo de garantir maior capital de giro às empresas.
Pela proposta, serão suspensos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins e as contribuições para o PIS/Pasep enquanto os empreendimentos estiverem em fase de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de ofertas de serviços ou produtos.
No mesmo período, as empresas poderão importar mercadorias destinadas a execução de seus projetos, com redução do Imposto de Importação de:
– 80% , se o índice de nacionalização do projeto situar-se entre 65% e 75%;
– 90%, se o índice de nacionalização do projeto situar-se entre 75,01%) e 85%; e
– 95%, se o índice de nacionalização do projeto for superior a 85,01%.
O relator, deputado Joaquim Francisco (PFL-PE), que apresentou parecer favorável à proposta, argumentou que a implantação das medidas “contribuirá para a diminuição do índice de mortalidade das empresas brasileiras, com os conseqüentes reflexos positivos em termos de geração de emprego, renda e – após algum tempo – de elevação da receita tributária”.

Recolhimento
Caso o projeto seja aprovado, os impostos ficarão suspensos por dois anos, a partir do mês em que o empreendimento entrar na etapa de operação. Depois, em um prazo de cinco anos, os tributos serão recolhidos e corrigidos pela taxa Selic, além de juros de 1% ao mês. Outra contrapartida do texto refere-se à exigência de que a suspensão ou redução de tributos nas etapas de modernização, ampliação ou diversificação só ocorrerá quando a capacidade da indústria for aumentada no mínimo em 50%.

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Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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