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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Muda a lei da compensação de dívidas no Estado

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A Assembléia Legislativa aprovou hoje o projeto que altera a Lei 8.279, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes. De autoria do deputado Humberto Bosaipo (PFL), o projeto visa ampliar o fator gerador de 2002 para 2003.

Ou seja, se aprovada em segunda votação, o Poder Executivo estará autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentar, cujo fato gerador, para os créditos tributários, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2003.

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O projeto também adita um artigo e um parágrafo a lei n.º 8.279, de 30 de dezembro de 2004, autorizando o Poder Executivo a proceder a compensação através de encontro de contas, com devedores e ao mesmo tempo credores do Estado, de débitos anteriores a 31 de Dezembro de 2003, com créditos já constituídos com sentença judicial, transitada em julgado ou decorrente de composição, com os benefícios desta lei.

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“As leis de compensação possibilitaram ao Estado pagar milhares de servidores públicos, que jamais esperavam receber. Outra importante conquista até o momento, pouco comentada, foi o fato que, pela primeira vez, o Governo reconheceu sua dívida com os servidores e, um fato mais importante ainda, foi a quantificação da mesma. Hoje o servidor, através da emissão das cartas de crédito, sabe qual é o valor que tem para receber e exigir a devida correção se não for paga no presente momento”, ressalta o parlamentar.

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Bosaipo ressalta que o encontro de contas, já que existem empresas e/ou pessoas que devem para o Governo e tem créditos para receber também do governo e a ampliação do fator gerador, vai beneficiar tanto os servidores públicos como as empresas instaladas em Mato Grosso.

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