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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Licenciamento para hidrelétrica em Mato Groosso será submetido à Assembléia

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A concessão da Licença Prévia (LP) para a conclusão dos estudos de localização da área onde deverá ser construída a Usina Hidrelétrica de Dardanelos, no município de Aripuanã , está condicionada à deliberação dos deputados estaduais de Mato Grosso. Com base na lei complementar número 38 artigo 24 do código ambiental estadual, que garante ao órgão ambiental do Estado o poder de conceder licenças prévias para usinas hidrelétricas com capacidade de produção acima de 30 megawatts.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concedeu nesta quarta-feira (07/12), a Licença Prévia aos empreendedores responsáveis pelo projeto de construção de Dardanelos, mas condicionou a sua homologação à aprovação pela Assembléia Legislativa, cujo oficio contendo a decisão sobre a licença, assinado pelo secretário Marcos Machado, foi enviado nesta quarta-feira a Mesa Diretora da AL para apreciação.

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Em reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realizada hoje, o parecer elaborado por técnicos da Sema sobre os impactos ambientais que poderão ser acarretados pela construção da usina foi colocado em discussão, mas a votação foi adiada para fevereiro de 2006. O conselheiro Domingos Sávio de Barros, representante do Ministério Público, pediu vistas ao processo. Mesmo com o adiamento da votação, oito dos conselheiros presentes à reunião se manifestaram e decidiram deixar consignado em ata o voto favorável à concessão da licença.

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De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Marcos Machado, que presidiu a reunião, a lei complementar número 70 artigo 3º inciso 12 é clara quanto à competência da Sema diante das questões ambientais e de sua posição em relação ao Consema. “A Sema pode conceder a Licença Prévia (LP). O Consema decide em votação se referenda ou não a decisão tomada pelo órgão ambiental, mas só a Assembléia Legislativa tem o poder cassar a LP. Não estamos inventando coisas, estamos apenas cumprindo a lei” explicou o secretário em sua explanação aos conselheiros.

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A Licença Prévia dá direito apenas de continuar os estudos de localização da área onde deverá ser construída a usina e verificar a viabilidade ambiental do empreendimento. O prazo da licença será de oito meses e estará condicionada ao atendimento das 24 ressalvas feitas pela equipe técnica que analisou o Estudo de Impacto Ambiental, elaborado pela empresa interessada na obra. A principal exigência é a garantia da vazão de água nas comportas de 21 m3 por segundo no período de estiagem. A usina também deverá interromper a produção durante quatro meses durante o ano no período de seca para não prejudicar o volume de água no rio Aripuanã.

Após o cumprimento das recomendações feitas pela Sema a empresa deverá apresentar um novo pedido de licenciamento, desta vez para a concessão da Licença de Instalação, que caso permite o inicio das obras. A Usina de Dardanelos terá capacidade para a produção de 260 megawatts de energia. O empreendimento do Grupo Norberto Odebrecht prevê investimentos de R$ 600 milhões.

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