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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE nega cassação de prefeito de Diamantino

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Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator desembargador Antônio Bitar Filho, e em consonância com parecer ministerial, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Diamantino Francisco Ferreira Mendes Júnior e o seu vice Mílton Mateus Criveleto, e improveu o recurso interposto pela Coligação Diamantino Livre e Levi José Pedrini em que pedia a cassação dos diplomas de Francisco Mendes e Mílton Criveleto .

No primeiro recurso o prefeito e o vice recorreram da sentença proferida pelo juizo da 7ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente a representação proposta pela Coligação Diamantino Livre e Levi José Pedrini, e que os acusavam de abuso de poder político. Na ação ambos foram condenados a pagarem individualmente multa no valor de R$5.320,00. No segundo recurso interposto pela Coligação Diamantino Livre e Levi José Pedrini contra Mendes e Criveleto, os recorrentes pediam o aumento da pena aplicada em 1ª instância e que fosse ainda aplicada a penalidade de cassação dos diplomas dos recorridos.

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De acordo com o voto do relator: “ Não ficando provadas as conduta (…) há que se prover o recurso eleitoral e reformar a sentença, julgando improcedente a representação e livrar os representados da aplicação da penalidade pecuniária. Pelas mesmas razões, o segundo recurso (…) deverá ser julgado improvido (…)”

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