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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Corregedor do TCE alerta prefeitos sobre proibição de CDC para salários

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O corregedor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT),
conselheiro Valter Albano, está encaminhando ofício circular a todos os
jurisdicionados alertando sobre a ilegalidade da contratação de Crédito
Direto ao Cliente – CDC – para pagamento de salários. Segundo ele, esse
tipo de operação bancária é vedada a órgãos públicos e eventuais
contratações serão tratadas como ilegalidade pelo TCE, que aplicará todas
as penalidades previstas na legislação vigente e adotará outras
providências destinadas a coibir tal prática, dentre elas o encaminhamento
do caso ao Ministério Público Estadual.

A medida foi tomada pelo corregedor em virtude da manifestação feita pelo
presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM – José
Aparecido dos Santos, durante entrevista ao programa “Terceiro Mundo”,
veiculado na última terça-feira pela afiliada da TV Record. Na entrevista,
o presidente da entidade defendeu a contratação de CDC pelas prefeituras
para pagamento da folha salarial do final do ano, incluindo o 13º salário.

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Para o conselheiro Valter Albano, a declaração do presidente da entidade
foi uma atitude grave, considerando a representatividade política da AMM,
que pode ser caracterizada como estímulo à ilegalidade.

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No ofício aos jurisdicionados, o corregedor-geral alerta que o pagamento
de salários – incluindo o abono natalino – deve ser efetuado de acordo com
a previsão e planejamento constantes do Plano Plurianal, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer prática contrária
a essas previsões legais deverão ensejar parecer prévio contrário na
apreciação das contas anuais dos chefes de Poder Executivo, relativas a
2005 e julgamento pela irregularidade das contas dos órgãos públicos, além
da aplicação das demais penalidades indicadas nas normais legais.

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