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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Jefferson recorre ao STF para continuar deputado federal

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar ainda nesta quinta-feira o mandado de segurança com pedido de liminar, apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que pede a suspensão da cassação do mandato de Jefferson, que ocorreu na sessão de ontem da Câmara dos Deputados.

A defesa ingressou no STF ainda na noite de ontem tentando suspender a sessão, mas não obteve sucesso. Agora, os advogados esperam que o Supremo acate a liminar e suspenda a cassação do mandato de Jefferson até que seja julgado no STF o mérito da ação, conforme explicou o advogado Francisco Barbosa, que defende o deputado cassado.

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Segundo Barbosa, a ação movida contra Jefferson na Câmara feriu o princípio constitucional da inviolabilidade do mandato parlamentar. “Quando o deputado deu a entrevista com as denúncias sobre o ‘mensalão’ para a Folha de S.Paulo, estava no pleno gozo de seu mandato, houve uma violação da sua imunidade parlamentar. Além de não haver justa causa, durante o processo houve a violação dos princípios legais, do direito ao contraditório e da ampla defesa”, explicou o advogado.

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O plenário da Câmara aprovou a cassação de Jefferson por 313 votos a favor e 156 contra. Com isso, caso não ganhe na Justiça, Jefferson perde seus direitos políticos por oito anos. A Casa registrou ainda cinco votos em branco, 13 abstenções e dois votos nulos. Ao todo, 489 deputados participaram da votação, que foi secreta. Na abertura do processo de cassação, Jefferson foi acusado de denunciar o esquema do “mensalão” sem apresentar provas.

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Depois dos depoimentos de Jefferson, tanto no Conselho como nas CPIs do Mensalão e dos Correios, o relator do processo, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), entendeu que Jefferson também cometeu crime eleitoral ao receber R$ 4 milhões não contabilizados do PT.

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