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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Assembléia aprova criação de cargos na Secretaria de Meio Ambiente

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Quatro mensagens relativas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foram aprovadas na última terça-feira pela Assembléia Legislativa. Duas sessões foram realizadas no período da tarde para permitir a apreciação em primeira e segunda votação das matérias. As mensagens, consideradas importantes pelo Executivo, visam reestruturar a Secretaria, dentro do novo conceito estabelecido pelo governo e pós-extinção da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema).

Entre as mensagens aprovadas, três tratam de criação de cargos e alteração de nomenclatura e remuneração de cargo já existente. O projeto da mensagem 61/05, por exemplo, altera a nomenclatura e a simbologia remuneratória dos cargos em comissão da Sema. O objetivo é mudar  o cargo de coordenador regional, nível DAS-4 para diretor regional, nível DNS-1. Esses coordenadores desempenham o papel de administradores do escritórios regionais da Sema espalhados por 12 municípios do estado. Segundo a justificativa do governo, dada à complexidade, responsabilidade e relevância das atribuições previstas para os ocupantes do cargo de coordenador de escritório regional, impõe-se as alterações da nomenclatura e simbologia remuneratória.

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Já a mensagem 70/05 cria a carreira do profissional de atividade ambiental. Esse projeto altera dispositivos da lei 7.290, que havia sido alterada pela lei 8.272. A mudança seria necessária para que o concurso visando o provimento de cargos para a Sema não sofra questionamentos judiciais. Além disso, a mensagem fala ainda da necessidade de algumas alterações pontuais com vistas à melhoria das carreiras destes profissionais.

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A terceira mensagem, 69/05, cria o Serviço de Proteção Ambiental Comissionado e Voluntário, no âmbito da Sema. Isso significa a criação de 150 cargos de provimento em comissão de agente ambiental. No caso do serviço voluntário, a intenção do governo é dar maior participação à sociedade na defesa e preservação do meio ambiente. Essas pessoas ajudarão, sem prejuízo das atribuições dos profissionais da Sema, na gestão ambiental de Mato Grosso e sem remuneração. Qualquer pessoa maior de 18 anos, com idoneidade moral e credenciada junto à Sema, pode ser um agente ambiental voluntário, após aprovação em um curso básico de educação ambiental.

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A última mensagem relativa à Sema aprovada na sessão de terça-feira na Assembléia foi a 66/05, que autoriza o órgão ambiental estadual a cobrar, se for o caso, o ingresso em áreas protegidas e não apenas nas unidades de conservação. O projeto prevê ainda a redução do valor cobrado pela emissão da carteira de pescador amador, seja de vigência mensal ou anual. Conforme a justificativa do Executivo, os valores cobrados pela carteira, atualmente, não atraem os pescadores amadores e têm se mostrado como fatores impeditivos para expedição do documento. Pela mensagem, a carteira de pescador amador emitida pela Sema passará de R$ 34,00 para R$ 20,00 (de vigência mensal) e de R$ 91,00 para R$ 50,00 (anual).

 

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