TRE julga improcedente pedido de cassação de prefeito de Rondonópolis
Foi julgado improcedente o pedido de anulação dos votos e cassação do diploma do prefeito eleito em Rondonópolis, Adilton Sachetti. A sentença foi exarada hoje (29/04 – sexta-feira) pelo juiz eleitoral Valdir de Almeida Muchagata que entendeu não haver provas suficientes que comprovem abuso de poder econômico, com uso da máquina administrativa municipal e estadual, e abuso autoridade por parte do prefeito eleito.
“Cassar-se um prefeito, após um quadrimestre de gestão, com tão frágeis, parciais, desencontradas, contraditas e insustentadas provas testemunhais, geraria não só uma situação de prejuízo para o Município como geraria um clima de insatisfação na maioria dos eleitores”, manifestou-se o magistrado em sentença.
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