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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE adverte gestores sobre crimes de corrupção

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O Tribunal de Contas do Estado encaminhou ofício aos gestores
públicos estaduais e municipais advertindo que ninguém está autorizado a
falar em nome da instituição, de seus membros ou servidores. A decisão foi
tomada em razão de rumores de que pessoas estariam dizendo-se servidores
da instituição ou falando supostamente em nome do TCE ou de conselheiro,
para exigir vantagens financeiras dos gestores, condicionadas a favores
junto à Corte de Contas. Ofícios no mesmo teor foram enviados ao
secretário estadual de Segurança Pública e aos presidentes das associações
dos municípios (AMM) e dos vereadores (UCCMAT).

Para coibir a prática criminosa contra a administração pública, o TCE
recomenda aos jurisdicionados que denunciem eventuais abordagens neste
sentido. A instituição pede o apoio e o empenho dos presidentes da AMM e
da UCCMAT para que estimulem seus associados a impedir que tais condutas
prosperem. Ao secretário de Segurança Pública é solicitada a colaboração
para orientar os delegados e auxiliares a priorizar a apuração de
quaisquer denúncias, levantando a materialidade do crime para rigorosa
punição.

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A iniciativa partiu da Mesa Diretora e foi acatada por unanimidade na
sessão ordinária do Tribunal Pleno do dia 05 de abril.

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Segundo a direção do TCE, no que depender da instituição, os autores e
partícipes de tais condutas serão investigados e processados nos termos da
legislação vigente. O Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de
dois a 12 anos para os crimes dessa natureza (concussão e corrupção
passiva e ativa), podendo ser ampliada em um terço ao servidor público que
infringir o dever, retardando ou omitindo ato.

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Já a Lei da Improbidade Administrativa prevê perda dos bens acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar
com o poder público ou receber quaisquer benefícios deste, ao agente
público que auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do
cargo.

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