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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Negada pelo TSE revisão eleitoral em Trivelatto

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O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu pedido de revisão de eleitorado em Santa Rita do Trivelato (município vizinho de Nova Mutum) feito pela Coligação Liberdade e Democracia (PFL/PL) que argumentou a existência de discrepância entre o número de eleitores e os índices do IBGE.
     
Em seu voto, o relator do pedido, ministro Humberto Gomes de Barros , informou que o Tribunal Superior Eleitoral tem determinado, de ofício, a realização de revisões de eleitorado nos municípios que apresentam, cumulativamente, total de transferências 10 por cento superior ao do ano anterior, eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos e relação entre eleitorado e população superior a 80 por cento, observada a faculdade prevista na lei de que seja determinada a realização de revisão ou correição.
     
 Segundo o ministro, o caso de Santa Rita do Trivelato não está entre os casos citados, mas ressaltou que eventual determinação de revisão com fundamento em fraude no alistamento eleitoral compete originariamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
     

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