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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE considera ilegal cobrança de pedágio no Nortão

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A cobrança de pedágios em rodovias só pode ser instituída por meio de lei específica. Além de autorização legal, o pedágio deve obedecer ao princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, ou seja, somente passa a vigorar no ano seguinte ao da autorização legislativa. Esse é o teor de representação que o Tribunal de Contas de Mato Grosso está encaminhando ao governador Blairo Maggi, que recentemente instituiu por decreto a cobrança de pedágio na rodovia MT-242 no trecho entre os municípios Sorriso a Ipiranga do Norte.

A ilegalidade da forma de cobrança instituída pelo atual governo de Mato Grosso foi levantada pelo conselheiro Ubiratan Spinelli. Ele apresentou proposta de Decisão Administrativa que foi aprovada por maioria de votos pelo Tribunal Pleno, com voto contrário do conselheiro Alencar Soares.

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Pela análise do Decreto 8.322, de 24/11/2006, o conselheiro Spinelli concluiu que a medida do governo não contempla estudo de viabilidade econômica, não estima o volume de circulação e tráfego de veículos, não delimita as despesas de conservação das vias pelo Poder Público, não discrimina a composição do preço fixado, nem o custo de implantação das praças de pedágio, de administração e pessoal, não trata da previsão de melhorias, instalação de telefone e nem mesmo os serviços que devem ser disponibilizados para os usuários da rodovia.

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No entendimento do conselheiro, o governador Blairo Maggi precisa suspender a cobrança do pedágio, encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa e aguardar a sua aprovação. Se a exploração do pedágio for realizada por empresa privada, a concessão tem que ocorrer mediante processo de licitação, explica o conselheiro.

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Em sua manifestação, o conselheiro Spinelli deixou claro que, no mérito, não é contra ou a favor da instituição de pedágios em rodovias estaduais. A notificação do Tribunal alerta que o poder discricionário do mandatário deve ser exercido em absoluta conformidade com a legislação.

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