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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Maggi veta projeto de lei de unificação de parque estadual de Alta Floresta

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O governador Blairo Maggi vetou totalmente no final da tarde desta quinta-feira (14.12) o projeto de lei que trata da “Unificação das áreas dos Parques Estaduais Cristalino I e II”, de autoria do Poder Executivo e aprovado, com substitutivo defendido pelos parlamentares, em sessão ordinária do dia 6 de dezembro da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

“Em que pese a iniciativa parlamentar, o projeto não deve ser sancionado, pois além de contrariar a legislação ambiental, Lei Federal 9.985/2000, possui erros de coordenadas e perímetros, conforme mapa plotado, regulariza infrações ambientais, bem como esbulho possessório em terras públicas, visto que as ocupações que foram excluídas do projeto, de iniciativa do executivo, são anteriores à criação da referida unidade de conservação”, enfatiza o governador no texto do veto.

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Para justificar o veto, Maggi afirma que adotou o Parecer Técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. “Estas razões me levam a vetar integralmente o projeto, por contrariar a legislação ambiental e o interesse público”, diz o texto.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Na análise da Sema, com base em orientações técnicas das coordenações de Unidades de Conservação, Biodiversidade e de Monitoramento e Administração, a secretaria afirma que no texto do projeto conforme foi votado pela Assembléia Legislativa que unifica os parques, não só altera a área total de 184.900 hectares para 158.332,4388 há, o que corresponde a uma redução de 14%, como também altera erroneamente os encaminhamentos dos limites.

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Os Parques Cristalino 1 e 2 estão inclusos na Gleba Divisa, cujo domínio de propriedade é desconhecido tendo um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal sem decisão judicial. São, portanto os ocupantes detentores de posse e não de título. A exclusão de aproximadamente 26 mil hectares é apresentada sem critérios técnicos que se justifiquem, pois as áreas desmatadas após a criação dos parques foram retiradas, áreas com cobertura vegetal intactas foram excluídas.

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