TRF suspende liminar que afastou juízes do TRE
O desembargador federal, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu liminar da Seção Judiciária Federal, em atendimento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 29 de novembro, que determinou o afastamento dos juízes Antonio Horácio da Silva Neto e Marilsen Andrade Adário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
O Ministério Público Federal havia alegado que os Tribunais Regionais Eleitorais devem ser compostos por dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, um juiz federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável conhecimento jurídico.
Os juízes, indicados para o TRE/MT por decisão soberana do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foram empossados pela Corte Eleitoral e passaram a atuar regulamente como juízes membros.
Questionado sobre a legalidade da presença de dois juízes auxiliares em vagas destinadas para juízes de Direito, o TRE/MT decidiu soberanamente manter como juízes-membros os dois magistrados até o final dos seus mandatos (biênio), ante a existência de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgados em abril de 2006.
Confira a integra da decisão do TRF:








