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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE de Mato Grosso mantém sentença multando Ibope

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O Tribunal Regional Eleitoral manteve por unanimidade de voto, em sessão plenária desta quarta-feira (08), a sentença que condenou o Instituto Ibope – Opinião Pública Ltda, ao pagamento de multa no valor de R$10.641,00. A decisão do Pleno acompanhou o parecer ministerial e o voto do relator do processo juiz Jones Gattass Dias, que conheceu do recurso e negou provimento. A condenação em multa imposta ao Ibope é oriunda da representação eleitoral julgada parcialmente procedente, interposta pelo PSDB contra o Instituto e a TV Centro América.

Segundo a representação, o Instituto deixou de encaminhar à Justiça Eleitoral os dados relativos aos municípios e bairros em que realizou a pesquisa referente às candidaturas de representantes estaduais, contrariando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da resolução 22.143/06 do TSE. A pesquisa foi divulgada no dia 24 de agosto de 2006.

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