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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP aciona Estado para venda de remédio fracionada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública em favor dos usuários de medicamentos e contra o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Saúde. A ação objetiva a efetiva implantação de mecanismos que visam regulamentar a venda fracionada de remédios para que os consumidores possam adquirir a dose exata de que necessitam, conforme prevê o Decreto Federal 5575 de 10 de maio de 2006. O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da Comarca de Poconé que propõe a ação, explica que o fracionamento é importante porque permite ampliar o acesso de medicamentos a população.

Ele ressalta que a ação é necessária porque, embora o Decreto Federal seja um avanço, ele não obriga as farmácias a fracionarem o medicamento. Desse modo, o consumidor ‘ganha mas não leva’. Portanto, recomenda que o Estado de Mato Grosso siga o Código de Defesa do Consumidor, (art.39,parágrafo 1º) quando diz que o usuário não é obrigado a comprar mais do que necessita.

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Ele registra no documento que informações da Anvisa, indicam que, até o momento, quatro indústrias, totalizando 26 medicamentos fracionáveis já tiveram seus pedidos de registros de medicamentos deferidos e publicados no Diário Oficial da União. E também segundo a Anvisa, não há farmácias licenciada a vender remédios fracionados no Estado de Mato Grosso. Dessa forma, a situação só poderá ser revertida se houver políticas públicas de relação de consumo, dentre elas a implementação do fracionamento de medicamentos obrigatória no Estado.

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Caso a situação persista a negligência do Estado nesse caso o promotor diz que os consumidores sofrerão danos irreparáveis tanto de saúde quanto moral pelo descaso governamental. O promotor preocupa-se tendo em vista que 30% dos casos de intoxicação acontecem por causa de medicamentos guardados em casa vitimando especialmente crianças. Ele estuda outras ações similares com apoio de associações abrangendo uma lista maior de medicamentos.

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Assim, pede que seja concedida liminar determinando que o governo proceda, no prazo máximo de seis meses, fiscalização das farmácias e drogarias de todo o Estado para ver cumprida a regra de venda fracionada. Caso o Estado não adote esta medida em no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data da concessão da medida, o MPE vai requerer do governo estadual multa diária de R$ 1000,00.

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