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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Procuador questiona no STF criação de 2 municípios no Nortão

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Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a criação dos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, no Mato Grosso. Os municípios foram desmembrados da área territorial de Tapurah, pelas leis editadas em março de 2000 pelo estado.

De acordo com o procurador-geral, o desmembramento da área contraria o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. Nesse dispositivo, a Carta Magna estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem respeitar requisitos como a realização de estudos de viabilidade e consulta prévia às populações, além de serem criados por lei complementar federal genérica e lei ordinária estadual específica.

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“A inconstitucionalidade dos atos normativos consiste em se ter promovido o desmembramento a despeito da inexistência de norma federal apta a fixar os critérios gerais em que devam basear-se os estados-membros, para a realização de tal procedimento”, afirma o procurador-geral. Com base nos argumentos, pede a declaração de inconstitucionalidade das referidas leis mato-grossenses. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

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