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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Regras para suspensão da CNH podem ser atenuadas

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6946/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as regras para suspensão da carteira de motorista. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), um motorista terá a habilitação suspensa, de um mês a dois anos, quando atingir 20 pontos em infrações, divididas entre leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos).
Primeiramente, o projeto fixa em 12 meses o período para a contagem dos pontos. A proposta também estabelece como exceções à regra os casos em que o motorista não tenha cometido nenhuma infração no ano anterior ao que atingir a pontuação máxima. Nessa situação, ele só terá a carteira suspensa se atingir 25 pontos.
Sandes Júnior explica que a medida é necessária porque o código não define o prazo, somente o limite de pontos a serem atingidos. O intervalo de 12 meses é determinado por meio da Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “de forma questionável”, na opinião do deputado.
“As penas criadas pelo Código de Trânsito visam punir e educar o infrator, mas não foram criados mecanismos para premiar o bom motorista e para estimular a obediência às leis de trânsito”, argumenta o autor.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 1428/99, do Executivo, que aumenta para 30 pontos o limite para suspensão da carteira. Esse projeto têm regime de urgência e está pronto para ser analisado pelo Plenário

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