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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Madeira legal pode ser obrigatória em obra pública

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6910/06, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que exige a comprovação de origem lícita da madeira utilizada em obras e serviços públicos. O projeto, que altera o Código Florestal (Lei 4771/65) e a Lei de Licitações (8666/93), determina que a madeira usada seja oriunda de planos de manejo florestal sustentável aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente. A mesma regra se aplicará, de acordo com a proposta, a obras e serviços desenvolvidos por empresas em que sejam aplicados recursos públicos ou incentivos governamentais.
Sarney Filho explica que os planos de manejo florestal sustentável respeitam uma
série de fundamentos técnicos que asseguram a conservação da estrutura da
floresta e de suas funções, assim como a manutenção da diversidade biológica. “Desde que devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente e implementado segundo as normas regulamentares, o plano de manejo sustentável constitui o instrumento mais adequado para a garantia de que a exploração florestal ocorra de forma correta do ponto de vista da proteção ambiental”, diz.

Tramitação
A proposta tramita apensada aos PLs 1715/99 e 1292/95, que instituem normas para licitações e contratações da administração pública. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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