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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Vedoin pode perder benefício da delação premiada e voltar para a cadeia

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O empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin pode perder o direito à delação premiada e voltar à prisão. Quem informa é o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). O benefício se destina a réus que colaboram com a Justiça.

Vedoin é um dos sócios da Planam, uma das empresas que lideravam esquema de superfaturamento na compra de ambulâncias, a partir de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União. O assunto é investigado pela comissão parlamentar, pela Justiça do Mato Grosso, pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

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Segundo Antonio Carlos Biscaia, o sub-relator de Sistematização da CPMI, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), encontrou 13 contradições no depoimento de Luiz Antônio Trevisan Vedoin. De acordo com Biscaia, Vedoin não pode alterar nenhuma declaração dada à Justiça ou à comissão, e, se não esclarecer os pontos obscuros quando a comissão voltar a se reunir – às 17 horas –, pode perder o benefício da delação premiada.

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O mecanismo é um dos dois previstos na legislação brasileira para a redução ou a exclusão da pena de acusados que ajudem as investigações. Permite reduzir a pena dos acusados ou indiciados que voluntariamente colaborarem com a apuração e com o processo criminal, os chamados réus colaboradores, como cita a Lei 8.072: “O participante que denunciar à autoridade o bandido ou a quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”. Também possibilita outros acordos do promotor com o réu do caso, como a revogação de prisão preventiva.

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O outro mecanismo é o perdão judicial – a extinção da pena. Previsto pela Lei 9.807 a réus primários, só pode ser concedido pelo juiz.

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