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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Governador propõe Corregedoria-Geral do Estado

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O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), recebeu na última terça-feira, a Mensagem nº 05/2006 do Poder Executivo, na qual o governador Blairo Maggi (PPS) propõe a instituição do Sistema de Correição e a criação da Corregedoria-Geral do Estado. A mensagem está sob avaliação dos parlamentares e deve ser em breve colocada em votação.

Ao justificar a proposta, o governador admite que “o Estado encontra-se constantemente tendo que apurar eventos e denúncias, envolvendo ou não servidores públicos estaduais”. Também reconhece que muitos dos procedimentos administrativos não são conduzidos da maneira correta e dão azo à anulação pelo Poder Judiciário. Além disso, Maggi lembrou que os servidores designados para conduzir sindicâncias, inquéritos e demais expedientes investigativos na administração pública “sentem-se constantemente desconfortáveis em apurar eventos de servidores que fazem parte da mesma estrutura funcional”.

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Com a criação da Corregedoria-Geral, o Executivo pretende “unificar os procedimentos, torná-los mais ágeis e, principalmente juridicamente mais corretos, haja vista haver participação direta da Procuradoria Geral do Estado e da Auditoria Geral do Estado em todos os procedimentos a serem instaurados”. Conforme o projeto, o Sistema de Correição do Estado será composto pela Corregedoria-geral, pelo Conselho de Recursos Administrativos e pelos Grupos Correcionais Especiais de Apuração e Processo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Auditoria Geral do Estado (AGE) compõem o Sistema de Correição na condição de órgãos auxiliares.

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Na estrutura da Corregedoria Geral, trabalharão o corregedor-Geral e seu adjunto – que o substituirá em ausências e impedimentos habituais. Ambos os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo governador, conforme a proposta. O corregedor-Geral vai presidir o Conselho de Recursos Administrativos e também será composto por quatro servidores de carreira do Estado, todos nomeados pelo chefe do Executivo. Ao Conselho caberá a avaliação de recursos interpostos contra as decisões dos Grupos Correcionais de Apuração e Processo – estes, por sua vez, terão competência para “praticar todos os atos pertinentes a apuração dos fatos e recomendar a providência cabível, encaminhando suas conclusões ao Corregedor-Geral para deliberação final.

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Ainda conforme a proposta do Executivo, os Grupos Correcionais serão compostos por “número ímpar de servidores efetivos, devendo ao menos dois terços destes pertencerem ao órgão no qual ocorreram os fatos ou a que o servidor processado esteja vinculado”. Pelo trabalho investigativo, conforme o projeto, os servidores que compuserem os Grupos Correcionais devem receber um acréscimo de 30% sobre seus vencimentos.

A mensagem prevê ainda a criação de quatro cargos para a estrutura da Corregedoria Geral – Corregedor Geral (R$ 3.300), Corregedor Geral Adjunto (R$ 2.600), Assessor Especial (R$ 2.620) e Coordenador Geral (R$ 1.818).

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