Suspenso aumento salarial para magistrados em Mato Grosso
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima, anunciou que está suspensa a implementação dos subsídios para os magistrados, fixados pela Lei Complementar nº 242, de 17 de janeiro de 2006. A medida garante uma “super-reposição” salarial. A decisão foi tomada por unanimidade na última sessão do órgão especial, dia 19 de janeiro.
O desembargador-presidente do Judiciário explicou que o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal foi fixado com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, e o valor a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, tornando assim obrigatória a fixação dos subsídios da magistratura estadual. “Em cumprimento às referidas disposições legais, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa, o qual originou a Lei Complementar nº 242” – disse.
“Porém, a queda da receita tributária obrigou uma redução considerável no orçamento para 2006 dos Poderes estaduais e demais instituições públicas, impedindo qualquer aumento no valor da folha de pagamento do Poder Judiciário. Como conseqüência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na sessão plenária de 19 de janeiro de 2006, acolheu proposta desta presidência e, por unanimidade, autorizou a suspensão da implementação dos subsídios fixados na referida Lei Complementar, mantendo os salários nos valores que vigoram desde 1º de fevereiro de 2004” – diz a nota.

Jurandir esclareceu que a Lei Complementar nº 242, no seu artigo 8º, condicionou a implementação dos subsídios à disponibilidade orçamentária e ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.







