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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE: procurador nega pedidos e quer que Henry e Chica saiam já

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A segunda-feira foi negra para o deputado cassado Pedro Henry (PP). Além de perder recurso e ser obrigado, nesta terça, a depor no STF sobre o esquema mensalão, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento da medida cautelar ajuizada por Henry contra a cassação do seu diploma e o pagamento de multa correspondente a 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por suposta compra de votos, utilização da máquina pública e propaganda irregular nas eleições de 2006.

Em contestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, defende a imediata execução do acórdão do TRE de Mato Grosso que cassou os diplomas do deputado federal reeleito e da deputada estadual Chica Nunes (PSDB).

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Para o representante do MPE, a ação “não merece prosperar, vez que os embargos de declaração foram julgados e rejeitados, em data de 11 de dezembro de 2007, devendo proceder-se à imediata execução do acórdão”.

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A ação cautelar “é medida de caráter restrito e excepcional”, diz o procurador. “Tendo o Tribunal de origem concluído pela comprovação da utilização da máquina pública com o fim de auferir vantagens, da compra de votos, da entrega de medicamentos em posto de saúde, da doação de cobertores e do pagamento em dinheiro pela fixação de cartazes, ante a análise cuidadosa do acervo fático-probatório”, o entendimento contrário exige o reexame dos fatos e das provas, o que é “inviável em sede firmar de embargos declaratórios, inviabilidade acentuada em sede de medida cautelar”, completa o vice-procurador Geral Eleitoral.

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O TRE condenou o deputado Pedro Henry e a deputada estadual Chica Nunes com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A decisão regional foi suspensa em liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cezar Peluso, relator da Medida Cautelar. Ele afirmou que “as peculiaridades do caso sugerem que a execução do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deva aguardar o julgamento dos embargos de declaração”. Os embargos foram rejeitados, semana passaa, pelo TRE.

Em 14 de dezembro de 2006, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação contra o deputado federal Pedro Henry Neto e a deputada estadual Chica Nunes, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio, utilização da máquina pública em benefício de suas candidaturas, e propaganda eleitoral irregular.

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