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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeito do Nortão é multado por não cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

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O prefeito de Itanhangá, Valdir Campagnolo, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no valor correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por descumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse dispositivo legal dispõe sobre a obrigatoriedade do gestor promover o equilíbrio das finanças públicas.

Essa é a primeira vez que o TCE aplica multa com base na Lei de Crimes Fiscais, que prevê punições aos gestores que descumprem a LRF. A representação foi movida pelo relator das contas de Itanhangá no exercício de 2007, conselheiro Antonio Joaquim, em julgamento singular proferido dia 28 de novembro.

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Conforme o relator, o gestor foi notificado pelo TCE para conter os empenhos a fim de evitar déficit no resultado orçamentário e na execução financeira. No entanto, a equipe de auditores concluiu em seu relatório que o problema não foi corrigido. Eles verificaram que mesmo sabendo do resultado primário negativo nas contas do município, o prefeito de Itanhangá não promoveu a limitação de empenhos.

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O relator Antonio Joaquim ressalta a impossibilidade de aplicar o princípio da razoabilidade para reduzir ou extinguir a multa, visto que o gestor é reincidente na irregularidade. Conforme ele, no exercício de 2006 também foi movida uma representação contra o gestor, inclusive, com aplicação de multa no valor correspondente a 70 UPF/MT.

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O gestor tem 15 dias para recolher, com recursos próprios, a multa aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE, No caso de não cumprimento da sanção imposta, o processo será remetido para inscrição do agente público no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal de Contas e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria Geral de Estado para execução.

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