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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE veta 3º mandato sucessivo do Executivo

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime e de acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, respondeu negativamente à consulta formulada pelo deputado federal e presidente regional do Partido da República (PR) na Bahia, José Carlos Leão de Araújo. Ele levantou a hipótese de terceiro mandato na chefia do Poder Executivo municipal.

O parlamentar questionou se: “Prefeito não reeleito e segundo colocado em eleições municipais, que veio a ocupar interinamente, por período inferior a 1(um) mês, por força de decisão judicial em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), a chefia do Poder Executivo Municipal de sua circunscrição, poderia candidatar-se, ao mesmo cargo (prefeito) outrora ocupado e na mesma circunscrição, nas próximas eleições?”

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O ministro Cezar Peluso, de acordo com o artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, respondeu negativamente à Consulta. A norma constitucional prevê a reeleição para um único período subseqüente do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, além dos Prefeitos Municipais e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos. A decisão foi seguida pelos demais ministros.

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