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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE não tranca ação contra prefeito de Sorriso

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (20) Habeas Corpus em que Dilceu Rossato (PPS), eleito prefeito de Sorriso em 2004, pedia o trancamento de ação penal junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso ofereceu denúncia baseada em promessa de quitação de parcelas de financiamentos habitacionais oferecidos em troca de votos para Dilceu Rossato.

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O relator, ministro José Delgado afirmou que a denúncia pormenorizou a conduta do prefeito e considerou que “havendo provas e indícios de autoria não se cogita do trancamento da ação penal”. O ministro afirmou ainda que habeas corpus “não é o meio de se apurar a tipicidade da conduta, sendo necessário para tanto aprofundar o exame das provas”.

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