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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF declara inconstitucional lei da carreira dos profissionais de saúde em MT

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente, nesta quarta-feira (7), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3442, na qual o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, impugna os artigos 68, 69 e 70 da Lei 8.269/2004, do estado de Mato Grosso.

Esta lei instituiu a carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e enquadrou servidores das carreiras dos profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, do Sistema Prisional e do Sistema Sócio-educativo, que ocupam cargos com perfil da área de saúde, na carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde.

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Os demais ministros presentes à sessão endossaram voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu a tese da Procuradoria Geral da República (PGR) de que os dispositivos mencionados violam o artigo 37, II, da Constituição da República, que exige a realização de concurso público para provimento de cargo ou emprego público.

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