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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE adia novamente conclusão de ação de caixa 2 contra deputado petista

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A pedido o juiz membro João Celestino Corrêa da Costa, que solicitou vistas do processo contra o deputado e procurador Alexandre César, o pleno do TRE adiou a conclusão do julgamento que decidirá se o deputado será ou não processado por crime eleitoral. O Ministério Público acusou Alexandre César de omitir, em documentos oficiais, informações que deveriam constar na prestação de contas da sua campanha eleitoral para prefeito da capital, em 2004. O voto do relator do processo, o desembargador Díocles de Figueiredo, foi no sentido de receber a denúncia contra o deputado.

Segundo o desembargador, a campanha eleitoral de Alexandre César “apresentou sinais de custos elevados, sem que a prestação de contas, evidenciasse a origem, ao menos de forma oficial”. Além disso, ficou comprovada a “maquiagem” promovida pelo então candidato quando vários credores prestaram serviço ou forneceram material pra a campanha eleitoral buscaram o Poder Judiciário para o fim de verem quitados os débitos contraídos. Acompanharam o voto do relator os juízes membros Alexandre Elias, Antônio Horário e Adverci Rattes. O juiz Renato Viana aguardará o voto de João Celestino, que garantiu retomar o processo na próxima sessão plenária do dia 16.

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Na denúncia, o Ministério Público destacou que a campanha eleitoral do petista valeu-se de recursos cujas fontes não foram identificadas. “A prestação de contas apresentada não foi além de um simulacro com vista a escamotear a origem do dinheiro, a movimentação de dinheiro não passível de declaração e o não lançamento de despesas não contabilizadas de
campanha” – ponderou. Alexandre é acusado de gastar acima daquilo que havia arrecadado, situação revelada pelas cobranças judiciais.

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Uma das cobranças foi da Banda Stilo Pop Som contratada para fins de realização de shows musicais promovidos pela campanha institucional do partido “o PT quer ouvir você” e para a campanha eleitoral, neste último caso a partir do mês de julho de 2004. O contrato foi confeccionado em termos genéricos, de forma a não especificar o valor que seria pago pelos shows da campanha institucional do PT, tampouco o correspondente aos shows da campanha dopetista ao cargo de Prefeito de Cuiabá. Ou seja, consta apenas o valor total de R$ 370 mil. Da prestação de contas consta o lançamento de apenas R$ 55.000,00 à Banda Stillo Pop Som.

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A Gráfica Print também apresentou cobrança judicial contra o PT e Alexandre, contribuindo para configurar o esquema de “caixa 2”. Encontram-se declarados na prestação de contas quatro pagamentos feitos à gráfica totalizando R$ 91.200,00. Os valores foram pagos a título de serviços gráficos para a campanha. Contudo, a dívida contraída pelo candidato é expressivamente maior do que aquele valor declarado à Justiça Eleitoral. A execução por quantia certa é de R$ 183,6 mil – com a correção monta R$ 203,3 mil. Existe, ainda, uma ação monitória dando conta de que a empresa gráfica cobra seis cheques de R$ 28.000,00 emitidos pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e devolvidos sem suficiência, totalizando R$ 192.912,23.

Alexandre César declarou em relação à Editora e Gráfica Atalaia, na prestação de contas, que esta lhe prestou serviços totalizando R$ 199.750,00. A empresa Gráfica Maior Comércio Serviços Gráficos emitiu nota fiscal de n. 000089 no valor de R$ 299.450,00, em 18 de outubro de 2004, valor este devidamente declarado na prestação de contas. A empresa Editora e Gráfica Atalaia faturou a nota n. 003326, em 24 de novembro daquele ano no valor de R$ 199.750,00, também declarados na prestação de contas. Todas com valores superiores aos declarados perante a Justiça Eleitoral, denotando evidente lesão
ao fisco.

De acordo com o Ministério Público, o empresário Rodrigo Piovezan, da Rondon Produções de Filmes e a Rodrigo Stábile Piovezam-ME foram contratadas para prestar serviços para a campanha de Alexandre Luís César, nas eleições municipais de 2004. Quando da prestação de contas, César declarou ter pago valor (pago e dívida pendente), em contraprestação ao serviço realizado pelas empresas contratadas a quantia de R$ 217.500,00. O exame do contrato firmado indica, na realidade, outros valores, isto é, o valor do serviço prestado para a propaganda eleitoral montava R$ 850 mil e não a quantia declarada à Justiça Eleitoral.

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