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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

MP recorre ao TSE pedindo cassação do deputado José Riva

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso contra o deputado estadual reeleito em 2006 José Geraldo Riva (PP), pedindo a reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou extinta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O deputado foi denunciado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, corrupção eleitoral e captação ilegal de votos. O Plenário do Tribunal regional entendeu que houve decadência de prazo no ajuizamento da ação.

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No julgamento da AIME, os juízes do TRE responderam a questão de ordem sobre a incidência ou não do instituto de decadência. O relator afirmou, e foi seguido por unanimidade, que a diplomação dos candidatos eleitos no estado ocorreu no dia 19 de dezembro de 2006, o que significa dizer que o prazo final seria em 3 de janeiro de 2007.

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No entanto, o MPE ajuizou a ação em 22 de janeiro de 2007, já decorridos 19 dias do encerramento do prazo. Defendeu a tempestividade da ação argumentando que uma Resolução daquele Tribunal suspendeu os prazos processuais no período entre os dias 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007. Assim, entendeu que o prazo começaria a contar a partir de 8 de janeiro, porque o último dia do recesso forense caiu em um sábado.

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Acrescentou que o TSE tem precedentes. Disse que apesar do prazo de quinze dias tenha caráter decadencial, o assunto deve ser submetido às regras do artigo 184 do Código de Processo Civil, que exclui o dia do começo e inclui o do vencimento na contagem de prazos. Sustentou o MPE que o artigo 132 do Código Civil é cristalino em ressaltar que suas disposições sobre os prazos decadenciais são aplicados “salvo disposição legal ou convencional em contrário”.

Assim, pede a reforma do acórdão para que, afastada a decadência, o Tribunal de origem possa prosseguir com o julgamento.

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