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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prefeito aceita proposta do MP e processo de crime eleitoral é suspenso por 4 anos

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Em audiência realizada ontem, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o prefeito de Barão de Melgaço, Ibson da Silva Leite, aceitou a proposta do Ministério Público Eleitoral de suspensão condicional, por 4 anos, do processo crime que respondia por falsificação de documentos na prestação de contas da campanha das eleições municipais de 2000. Segundo os autos, o prefeito teria apresentado recibos de doadores e de prestadores de serviços que não tinham ligação com a campanha eleitoral realizada em 2000, quando se elegeu pela primeira vez.

Para a efetivação da suspensão, o procurador regional eleitoral condicionou o pagamento de R$ 2.500,00 em livros, que serão doados à biblioteca da Universidade Federal de Mato Grosso, sendo R$ 1.500,00 em livros atualizados de direito constitucional e R$ 1.000,00 em livros de direito eleitoral. O prefeito terá 30 dias para comprovar a Justiça Eleitoral a doação realizada para a UFMT.

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Para o juiz membro relator do processo, Renato Viana, a prerrogativa da suspensão condicional é direto do réu, “mas se engana quem acredita que o fato é um simples acordo. A suspensão é uma medida educativa, pois no período em que o processo estará suspenso, o réu não poderá ser acusado de nada, sob pena de restabelecimento do processo e possível condenação”, afirmou Viana.

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