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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém multa a ex-prefeito no Nortão por cheques frios

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Marcelândia Geovane Marcheto – o Calango- (PSDB), contra uma decisão do TCE, de maio passado. Na decisão contestada, o pleno julgou procedente a denúncia formulada pelo procurador de Justiça junto ao tribunal, José Eduardo Faria, apontando a existência de diversos cheques sem fundos emitidos pelo ex-prefeito, durante os exercícios de 2003 e 2004.

Na mesma decisão o TCE aplicou R$ 27 mil de multa ao ex-prefeito correspondente a mil Unidades de Padrão Fiscal e o condenou a devolver ao município o valor correspondente a 158 UPF ( cada unidade está cotada em R$ 27,38).

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No recurso, o ex-prefeito alegou que o TCE lhe negou o direito a ampla defesa e, por outro lado, que não estava comprovada a materialidade da autoria do fato denunciado pelo procurador de Justiça.

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Com base na análise dos auditores e no posicionamento do representante do MPE junto ao tribunal, segundo os quais o recorrente não apresentou nenhum argumento capaz de sanar as irregularidades, o relator Alencar Soares votou pelo improvimento do recurso, mantendo as penalidades aplicadas ao ex-prefeito.

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