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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Prazo para candidatos regularizarem situação perante partidos encerra em 60 dias

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Todos os interessados em concorrer às eleições municipais do próximo ano têm 60 dias para atender os requisitos da legislação eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos ocorridas após esse prazo não afetará a filiação do candidato feita anteriormente, ou seja, o que conta é a filiação ao partido de origem dentro desse período de dois meses. As regras que regulam as disputas eleitorais estão definidas na Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

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As votações de 2008 serão realizadas em 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil eleitores. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).

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