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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TJ concede liminar restabelecendo cadastro de engenheiros na Sema

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O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho acatou o mandado coletivo de segurança 60141/07, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), contra ato praticado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que suspendeu o Cadastro Técnico (CT) de todos os engenheiros responsáveis pelos projetos de manejo citados nas ações civis públicas resultantes da ‘Operação Guilhotina’.

A liminar suspende os efeitos da portaria 074/04 da Sema, que originou a suspensão dos registros profissionais depois de deflagrada a operação. Engenheiros florestais e seus representantes haviam solicitado ao secretário Luiz Henrique Daldegan (Sema) a revogação da portaria. Negado, segundo o presidente da Amef, Sandro Andreani, não restou alternativa senão o pedido de intervenção da comissão e ingresso na Justiça.

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Conforme a AMEF, a medida fere os princípios constitucionais. Consta na peça que: “A impetrante sustenta a ilegalidade da mencionada portaria, na medida em que fere o principio da legalidade, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além de ferir direito liquido e certos dos seus associados, na medida em que o ato coator representa verdadeira impossibilidade de exercício profissional, razão pela requerem a concessão da liminar por entenderem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”.

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O argumento para o deferimento da liminar no despacho do juiz relator, Jurandir de Castilho, notificando a coatora e dando-lhe ciência da decisão, aponta para violação de princípios constitucionais e impossibilidade do exercício profissional. “…razão pela qual defiro a liminar pleiteada, para que os associados da Impetrante tenham restabelecidos o Cadastro Técnico Estadual de Prestadores de Serviços e Consultoria Ambiental da Sema, e de igual forma, dêem andamento nos processos dos quais sejam responsáveis técnicos; suspendendo com isso os efeitos da Portaria 074/2007 até decisão final do mandamus”.

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O deputado José Riva, que preside a CPI da Sema, explicou que o governo pode até propor ao conselho regional (CREA) que abra um inquérito para apurar eventuais irregularidades contra profissionais, mas quem cassa registro é a entidade de classe ou a Justiça por uma decisão transitada em julgado. “Não cabe ao secretário, ao governador, presidente de Assembléia e até presidente da República cassar registro de algum profissional”, destacou.

Na primeira reunião oficial da CPI da Sema, ontem, o deputado Riva sugeriu que a Sema retrate a classe profissional de engenheiros publicando nota no sentido de externar a lisura dos profissionais atingidos indevidamente.

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