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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Prazo para candidatos trocarem de partido acaba em outubro

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Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2008 têm 77 dias para atender os requisitos da legislação eleitoral. Para concorrer a um dos cargos, o interessado deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

A norma está no artigo 9º da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que ainda estabelece que, havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais. As expedidas são relatadas por um ministro da Corte e levadas a plenário para conhecimento e análise dos demais componentes. Após o julgamento, ganham caráter de resolução, cujas normas, dotadas de cunho legal, passam a vigorar para todos os procedimentos pertinentes às eleições, tais como: registro de candidaturas, regras para realização de pesquisas eleitorais, de propagandas e campanhas, lacração de urnas, dentre outros.

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Dentre as resoluções a serem divulgadas está o calendário eleitoral, que traz uma compilação de procedimentos voltados às eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos, coligações e eleitores, para que se cumpram os prazos e requisitos impostos pela lei.

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