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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Deputado quer mudar lei em Mato Grosso e proibir contratações de parentes

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O combate ao nepotismo em Mato Grosso poderá se tornar Lei, contribuindo assim para a luta contra a prática nociva para moralidade da gerência do bem público. O deputado estadual Percival Muniz (PPS) apresentou na sessão de terça-feira um projeto de lei que proíbe a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de servidores em cargos de direção e assessoramento nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Tribunal de Contas.

De acordo com o projeto, o governo estadual fica proibido de contratar parentes de até segundo grau para os cargos de secretário e chefia de autarquias. A proibição se estende aos poderes Judiciário e Legislativo.

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Pelo projeto apresentado, os secretários de estado, presidentes do Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa e o chefe do Executivo terão um prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para promover a exoneração dos parentes e cônjuges em situação irregular.

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Na proposta, o deputado Percival especifica a prática do nepotismo como sendo: “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de membros ou titulares de Poder e dirigentes superiores de órgãos de empresas ou entidades da admnistração direta, indireta ou fundacional”.

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O projeto de lei prevê como exceção as nomeações ou designações de servidores admitidos por concurso público observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Porém, permanece vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao servidor ou agente determinante da incompatibilidade.

Estão previstos artigos contra as contratações temporárias e de empresas de prestação de serviços que tenham empregados que sejam parentes, até o segundo grau, ou cônjuges de ocupantes de cargos públicos vedados pela lei.

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