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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCU condena ex-dirigentes do DNER de Mato Grosso por pagamento indevido

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Francisco Campos de Oliveira e Gilton Andrade Santos, ex-dirigentes do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), em Mato Grosso, além de Helena Araoka, a recolher aos cofres públicos R$ 590.641,39, por pagamento indevido de indenização referente a desapropriação consensual de terras em imóveis localizados em Primavera do Leste, para construção de rodovias. As terras já perteciam à União, não cabendo a expropriação.

O processo administrativo para desapropriação do imóvel foi conduzido por Gilton Santos, então procurador do 11º Distrito Rodoviário Federal do DNER. Francisco Oliveira, na época chefe do distrito, foi quem assinou a escritura pública de desapropriação de terra, declarada de utilidade pública para fins de afetação rodoviária federal, documento básico para a consumação do pagamento, e emitiu nota de empenho e ordem bancária que viabilizou o pagamento indevido. Já Helena Araoka, pretensa procuradora do ex-proprietário, recebeu os recursos federais e deu a quitação dos valores recebidos, conforme consta na escritura.

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Os responsáveis ainda foram multados, individualmente, em R$ 60 mil e terão 15 dias para recolherem os valores aos cofres do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit), órgão que substituiu o DNER, e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Valmir Campelo.

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