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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE reduz multa para prefeito de Itaúba

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Aplicando o princípio da proporcionalidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu acolher parcialmente o recurso interposto pelo prefeito municipal de Itaubá, Levino Heller, e reduzir a multa de 750,00 UPFs/MT para 300 UPFs/MT. No caso de o gestor não recolher a multa aos cofres do Fundecontas, no prazo 15 dias, o seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes do TCE e, na seqüência, o processo será enviado a Procuradoria do Geral do Estado para execução do débito.

De acordo com o relator Alencar Soares, esse recurso trata da decisão tomada pelo Pleno do TCE, em 13 de março de 2007, que julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Itaúba, por realizar de despesas com publicidade no valor total de R$ 26.500,00, sendo R$17.500,00 pagos em 2005 e R$ 8.750,00 pagos em 2006.

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