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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juarez apresenta projeto para Estado aceitar imóveis como pagamento de impostos

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O Código Tributário Nacional, em seu artigo 156, inciso XI prevê a quitação de inadimplência de pessoas jurídicas junto ao Governo Estadual. A Lei Complementar Federal nº 104, autoriza a permuta de obras e serviço em troca da exoneração de dívidas. Em vários Estados do Brasil esta Lei recebeu uma emenda, estabelecendo a disciplina de dação em pagamento de Bens Imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Estado.

Em Mato Grosso, até então, não existia nenhuma proposta a respeito, até que o vice-líder do governo na Assembléia Legislativa, o deputado Juarez Costa (PMDB), apresentou um Projeto de Lei acrescentando o dispositivo que facilita a quitação de débitos.

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A medida possibilita ao devedor inadimplente que possui imóvel em desuso e que interesse ao Estado fazer o pagamento do débito na íntegra ou parcialmente. Com isso o Poder Estadual, tem a vantagem de adquirir imóveis públicos para a instalação de edifícios e afins. Vale ressaltar que, não há interesse da Fazenda Estadual de transformar seus créditos, regularmente inscritos em dívida Ativa, em imóveis.

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Ainda conforme a proposta, a dação, ou seja, a permuta só será concretizada se houver interesse público pelo imóvel oferecido, a conveniência administrativa e os critérios estabelecidos no projeto.

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De acordo com o deputado Juarez, a medida deve contemplar àqueles que estiverem com os imóveis isentos de dívidas e cujo valor estabelecido em regular avaliação, seja compatível com o montante do crédito fiscal que pretenda extinguir.

“A dação, ou a permuta, é um instrumento amplamente utilizado como forma de extinção de obrigação tributária possibilitando a Fazenda Pública Estadual a recuperação de grande parte de seus créditos, diminuindo despesas e minimizando o tempo de recebimento”, informou Juarez. O parlamentar acrescentou ainda que a proposta em questão é de interesse econômico e social.

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