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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TSE mantém prazo final para entrega de contas de partidos para 30 de abril

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Em sessão plenária realizada ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou a obrigatoriedade dos partidos políticos de prestarem contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Partidárias (SPCP). A determinação foi imposta pela Resolução TSE 22.067/2005, para a contabilidade relativa ao exercício de 2006. De acordo com a decisão, os partidos apresentarão as contas na forma contábil, por meio próprio, sendo dispensável o uso do sistema. Os ministros também mantiveram o limite para a apresentação das contas até 30 de abril. O requerimento foi relatado pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.

A suspensão da obrigatoriedade de uso do sistema deriva de Requerimento encaminhado por um grupo de partidos políticos que apontaram deficiências no SPCP e que pediram soluções urgentes para a viabilização da prestaçaõ de contas até a data limite.

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Segundo entendimento do TSE, o sistema realmente apresenta limitações e erros que podem inviabilizar aos partidos o registro de determinados fatos contábeis, dificultando a prestação de contas.Dessa forma, tendo em vista o prazo limite de 30 de abril e a inviabilidade de ajustes necessários para oferecer uma versão estável do SPCP em tempo hábil, a Corte do TSE determinou a retirada do parágrafo 3º do artigo 12 da Resolução 21.841/2004, segundo o qual os partidos seriam obrigados a utilizar o SPCP para a prestação de contas.

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