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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Vereadores não aprovam reajuste da iluminação pública em Nova Mutum

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Os vereadores arquivaram o projeto do Ppder Executivo que altera a lei municipal 705/2002, que dispõe sobre o reajuste do CIP (Custeio de Iluminação Pública). Na sessão realizada hoje pela manhã, os legisladores votaram os pareceres da comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos. Os dois pareceres tiveram dois votos
contrários ao projeto e um voto favorável.

Na comissão de Justiça e Redação o presidente, vereador José Alves de Oliveira (PSDC), e a secretária, vereadora Alice Faccio Santos (PT), votaram contra, argumentando que a medida não atende o social e, ainda, que há muitos contribuintes pagando iluminação pública sem sequer ter o serviço. Já o membro vereador Vicente Paulino Barreiros (DEM), líder do prefeito na casa, votou favorável ao reajuste ressaltando que o valor arrecadado atualmente não cobre os custos da iluminação. Vicente também pediu para que se fizesse uma emenda sobre a cobrança da taxa na zona rural, como fazendas e sítios, onde não há postes nas estradas.

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Colocado em votação, o parecer foi aprovado por cinco votos favoráveis (vereadores José Felício, José Alves de Oliveira, Sadi Ribeiro Ramos, Milton Henrique de Carvalho, Alice Faccio Santos) e três contrários (Vicente Paulino Barreiros, Vanderlei Antonio de Ávila e Luiz Carlos Gonçalves).

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Na comissão de Finanças e Orçamentos o presidente, vereador Sadi Ribeiro Ramos (PSDB), e o membro, vereador Milton Henrique de Carvalho (PP), votaram contrários ao justificando que, muitas vezes, é cobrada de forma irregular e muitos moradores não têm o serviço. O vereador Vanderlei Antonio de Ávila (PDT) foi favorável ao projeto porque acredita “que tudo o que for arrecadado será revertido para melhorias na iluminação pública, assim como serão cobertos os custos”.

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Parecer – No exame da matéria das duas comissões está descrito que o projeto
de lei fere com normas constitucionais pétreas, ou seja, não poderá ser criada através de emenda constitucional uma nova espécie tributária não prevista anteriormente pela Constituição Federal. Em junho de 2003 o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) propôs Ação Civil Pública contra o município de São Paulo visando inibir esta contribuição porque criou uma nova espécie tributária, não prevista pela Constituição Federal.

O Instituto entende, ainda, que com a contribuição se cobra tributa duas vezes, uma vez que os recursos arrecadados com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) já se destinam à
iluminação pública. A assessoria jurídica da casa entendeu que o projeto atende as normas legais, mas é maculado por vício originário.

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