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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE absolve deputado Mauro Savi em processo de compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral absolveu ontem o deputado estadual Mauro Savi (PR) da acusação feita pelo Ministério Público de compra de votos nas eleições do ano passado. Savi era acusado de patrocinar uma festa, em setembro, em um bairro em Varzea Grande. No processo, Só Notícias apurou que MP apresentou o depoimento de um oficial de Justiça que esteve no local e foi informado que a festa seria do deputado, mas afirmou que não havia propaganda do candidato a deputado na festa.

O desembargador José Silverio Gomes foi o relator do processo e considerou que não houve provas suficientes para comprovar que o deputado estaria patrocinando a festa em troca de apoio. “É questão consolidada pela jurisprudência pátria que, para configurar a infração eleitoral objeto dos autos, é necessária a comprovação da conduta pessoal do candidato em doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza através de prova robusta. No presente caso, tenho que a prova produzida é frágil para macular o sufrágio universal das eleições, uma vez que os depoimentos testemunhais colacionados não foram suficientes a formar a convicção quanto à existência de captação ilegal de sufrágio, impondo-se necessária a absolvição do representado”, despachou o relator. Os demais integrantes do pleno acompanharam seu voto.

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