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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MP contesta câmara e ação prevê multa para moto-táxi em Nova Mutum

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O promotor de Justiça da Comarca de Nova Mutum, Renee do Ó Souza, encaminhou uma ação civil pública, com o objetivo de coibir a prestação de serviço de moto-táxi no município, por entender que o serviço “busca apoiar-se em lei municipal absolutamente inconstitucional. Assim, para o Poder Judiciário impedir referida atividade deve reconhecer-lhe como ilegal”, diz a ação. Criada pela Câmara Municipal, a lei que regulamenta a atividade foi vetada pelo Executivo, mas teve o veto derrubado pelos vereadores. Caso acate a lei inconstitucional e promova uma suposta regularização, a prefeitura poderá ser alvo de uma ação judicial.

Segundo o promotor, a Associação Mutuense de Moto Táxi, destinada a realizar a exploração e gestão do serviço, já está em atividade de fato, sendo presidida por Henrique do Carmo de Souza Filho. “Queremos destacar através dessa ação, que a atividade é ilegal e inconstitucional, pois viola o código de trânsito, bem como as normas de defesa do consumidor”, disse, ao Só Notícias.

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“Ocorre que, embora tenha sido tentado seu registro no cartório de Diamantino, referida entidade ainda não foi formalmente constituída ou registrada nos cartórios.
Esta circunstância, entretanto, não impediu que seu suposto presidente veiculasse entrevista no órgão de imprensa oficial da Câmara dos Vereadores, demonstrando assim, a um só tempo, a vontade de constituí-la, aparência de constituída e aparência de entidade de objeto lícito. Motivados pela aprovação da lei acima e sentindo-se imunes a realização de qualquer fiscalização do setor competente da prefeitura e Polícia Militar, os proprietários de motos-táxi, moto-taxistas e a suposta associação mutuense transitam em suas motocicletas realizando o transporte de passageiros. Contudo, não há como subsistir esta espécie de transporte remunerado de passageiros no município , mormente diante da decisão do STF, que enfrentando esta celeuma através da ADIN nº 2.606, disse inexistir tal espécie de veículo (motocicleta) de aluguel no plano do Código de Trânsito Brasileiro” informa o promotor, na ação expedida.

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O Ministério Público pede ainda que, em caso da determinação não ser atendida, os motoclistas sejam multados em R$2 mil cada e a associação, em R$15 mil. A associação fica obrigada a cessar aa atividade de transporte comercial de passageiros por via do uso de motocicletas no âmbito da cidade.

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