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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE não libera Prefeitura de Juara para receber IPTU com cartão de crédito

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Em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Juara, Oscar Martins Bezerra, o pleno do Tribunal de Contas acatou entendimento do conselheiro Antonio Joaquim, de que a Prefeitura não pode celebrar convênio com empresa administradora de cartão de crédito para recebimento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

No questionamento ao TCE, o prefeito argumentou que o convênio acarretaria ônus de apenas R$ 80,00 mensais para a prefeitura. Segundo o gestor, o convênio propiciaria ao contribuinte a opção de pagar o imposto em várias parcelas, ao passo que o município receberia o valor integral do imposto dois dias após a quitação da primeira parcela.

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A Consultoria Técnica e o Ministério Público se manifestaram contra assinatura de convênio dessa natureza, considerando que há grande divergência entre os interesses do Município e da operadora de cartão de crédito. Para a prefeitura o interesse de arrecadar o imposto é o custeio da administração e a oferta de serviços para a população, enquanto o objetivo da empresa obter lucros.

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De acordo com o relatório, além da incompatibilidade de interesses, o convênio ainda oferece risco de prejuízos para o Município. Na hipótese da operadora de cartão não repassar os recursos a Prefeitura ficaria impedida de propor ação de cobrança contra o contribuinte, que não poderia ser cobrado duas vezes pelo mesmo fator gerador.

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Outra ponderação feita pelo conselheiro relator, Antonio Joaquim, é que a consulta não esclarece o tipo e nem o valor das taxas que seriam cobradas pela operadora de cartão. Segundo ele, “é preciso tomar cuidado com supostas vantagens oferecidas, pois os valores não cobrados podem estar embutidos nas parcelas do IPTU ou nas taxas de juros elevadas, fatos esses que prejudicariam a sociedade municipal”.

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