Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Filiado deve comunicar troca de partido à legenda e ao juízo eleitoral

Compartilhe Facebook X Texto

Ao negar seguimento a recurso em mandado de segurança, o ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o entendimento da instância inferior de que é obrigação do eleitor comunicar a desfiliação de um partido e a filiação a outro ao juízo eleitoral e à agremiação da qual se afastou. Se não fizer a comunicação a ambos, poderá ter as duas filiações anuladas.

No caso, um eleitor fluminense teve as filiações ao PSDB e ao PPS anuladas pela juíza da 24ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro (RJ), cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No recurso, o ministro relata que a dupla filiação foi verificada por meio de batimento realizado pela Justiça Eleitoral.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Diante da constatação, a juíza eleitoral anulou ambas as filiações, com base no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que diz “Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Em sua defesa, o eleitor sustentou que havia comunicado a desfiliação ao presidente do diretório municipal do PSDB, reclamando que o partido não informou o fato à Justiça Eleitoral. Na decisão monocrática (individual), o ministro Cezar Peluso não analisou o mérito da causa, com fundamento na súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O ministro demonstrou que o eleitor manejou o recurso errado ao fazer uso do mandado de segurança e, por isso, a questão de fundo não poderia ser analisada.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé