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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém multa a prefeito no Nortão e a ex-presidente da Câmara de Nova Mutum

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O tribunal pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente uma representação interna e aplicou multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao prefeito de Porto dos Gaúchos (no Nortão), Revelino Braz Trevisan, por ter enviado fora do prazo as informações do Sistema LRF-Cidadão, referente ao 6º bimestre. A multa deverá ser recolhida ao fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias. O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli.

Também na última sessão, o TCE julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, da gestão do ex-presidente Unirio Schirmer (que perdeu mandato por infidelidade partidária), contra decisão que julgou regulares com recomendações as contas anuais de 2007 do Legislativo e aplicou multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).
Foi sanada a irregularidade referente ao atraso no envio do balancete do mês de maio/07. As demais falhas permanecem, sendo mantida a multa aplicada pelo envio intempestivo do balancete do mês de outubro e das informações do Sistema APLIC.

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