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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE considera inaplicável lei do governo Blairo aumentando salários

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O conselheiro Valter Albano decidiu, sexta-feira, em julgamento singular, adotar medida cautelar declarando a inaplicabilidade da Lei Estadual 9.049, do último dia 11, de iniciativa do governador Blairo Maggi. O conselheiro é relator das contas anuais do governo estadual no exercício de 2008. A medida, tomada em processo de representação feita pela equipe técnica visa resguardar o Estado de um possível impacto econômico que colocaria em risco a sustentabilidade fiscal de Mato Grosso. “A edição dessa lei demonstra que o governo não avaliou riscos, e a manutenção dela fere os princípios mais elementares da responsabilidade fiscal”, disse Albano.

A lei equipara e vincula a remuneração dos Agentes de Administração Fazendária –AAF- aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda. Para o conselheiro, essa vinculação e equiparação apresentam fortes indícios de inconstitucionalidade.

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Nos fundamentos da Medida Cautelar o conselheiro explica que o assunto já está superado no Supremo Tribunal Federal – STF, que considera inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto em algumas situações previstas no próprio texto constitucional.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Outro argumento que sustenta a decisão singular é o fato de a Emenda Constitucional 19/98 ter mantido a proibição da vinculação ou equiparação, não apenas para os vencimentos, mas para quaisquer espécies remuneratórias, incluindo os subsídios.

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“Fica claro que na ordem constitucional vigente, não há como se invocar qualquer vinculação ou equiparação entre categorias funcionais que possuem atribuições e complexidades distintas, devendo a lei que assim o fizer, ser retirada do ordenamento jurídico por inconstitucional”.

Segundo Valter Albano, embora o Tribunal de Contas não tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de lei, o art. 51 da Lei Complementar 269/07 combinado com o art. 239 da Resolução 14/07, autoriza a instituição a declarar a inaplicabilidade de lei ou ato normativo quando constatar a sua inconstitucionalidade, total ou parcial. Conforme ressalta, esse é o caso da Lei 9.049/08.

Além do impacto direto e imediato sobre os gastos com pessoal do Poder Executivo, a equiparação de vencimentos e vantagens dos AAFs ao Grupo TAF, da Sefaz, essa lei cria um precedente indiscutível para outras categorias funcionais do Estado.

O conselheiro determinou a citação do governador Blairo Maggi, para que ele informe os motivos que ensejaram a iniciativa. O governo deverá também apresentar ao Tribunal de Contas o estudo do impacto econômico e financeiro da Lei 9.049/08 dentro do programa fiscal do Estado e dos limites de despesa com pessoal, com os valores nominais e relativos. E informar, ainda, se há previsão nas leis orçamentárias para as despesas decorrentes da lei impugnada.

Até o julgamento de mérito da representação interna a aplicabilidade da Lei 9.049/08 fica suspensa.

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