Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Tribunal anula multa ao prefeito de Cuiabá e mantém a do prefeito de Barra do Garças

Compartilhe Facebook X Texto

O pleno decidiu esta noite, por unanimidade, reformar a decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá que multou o prefeito reeleito, Wilson Santos, por propaganda irregular, em decorrência de uma ação movida pela coligação “Compromisso com Cuiabá”. A multa de R$ 20 mil fazia referencia à utilização da logomarca da prefeitura em selos de fiscalização de transporte em táxis e ônibus de Capital, durante o período eleitoral. A decisão plenária extinguiu a multa entendendo que não houve propaganda eleitoral irregular.

Por quatro votos a dois, o pleno também reformou a sentença de 1° grau que multava, por propaganda eleitoral extemporânea, o vereador reeleito de Várzea Grande Marcos Boró. A multa, no valor de R$ 8 mil, havia sido aplicada em decorrência de uma faixa, afixada no município, parabenizando o dia das mães e assinada pelo vereador. Apesar do relator do processo, José Zunquim Nogueira, ter negado o provimento ao recurso, a maioria dos membros do pleno acompanhou o voto divergente do desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que optou pelo provimento do recurso entendendo que a faixa não caracterizou propaganda extemporânea, extinguindo, assim, a multa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Por maioria de quatro votos a dois, o leno deu provimento ao recurso movido pelo Diretório Municipal do PP de Cuiabá, para reformar a pena de multa no valor de R$ 6 mil, proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que julgou procedente a propaganda intrapartidária irregular, multando o Diretório por não retirar das vias públicas do bairro Pedra 90 uma faixa convidando a população para a convenção.
O relator do processo, juiz José Zuquim Nogueira, negou provimento ao recurso. A maioria dos membros do Pleno acompanhou o primeiro voto divergente proferido pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que foi acompanhado pelo juiz Alexandre Elias Filho, pela juíza Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e o juiz Renato César Vianna Gomes.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Em votação unânime acompanhando o voto da juíza relatora, Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, o pleno negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Gente que Faz”, contra o atual prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, acusado de propaganda extemporânea. De acordo com a coligação, num evento ocorrido em julho deste ano, um artista fez agradecimentos ao prefeito, o que segundo a coligação poderia beneficiar a reeleição de Chaparral.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé